Fundos de Impacto

Os fundos de investimento de impacto são responsáveis por captar recursos de investidores e direcioná-los a empréstimos ou participação acionária em Negócios de Impacto, com o objetivo de gerar retornos financeiros e impactos socioambientais mensuráveis.

Esta classe de ativos conta com oportunidades com as seguintes características:

Perfil de risco
alto(*)
Prazo de retorno
longo prazo (superior a cinco anos)
Ticket mínimo
geralmente são tickets com valor mínimo de R$ 1 milhão

(*) trata-se apenas de uma indicação geral. A resolução CVM 30/2021 dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, cabendo à organização responsável pelo produto a verificação do perfil de risco

Os fundos de investimento de impacto reúnem recursos captados de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de direcioná-los a Negócios de Impacto. Esses recursos são alocados por meio de instrumentos financeiros, sendo os empréstimos e a participação acionária os mais utilizados. Os Negócios de Impacto são verificados e selecionados por agentes de estruturação especializados ou pela própria equipe do Fundo, que atuam desde a prospecção, avaliação e seleção de negócios de impacto, até o acompanhamento e prestação de contas do investimento realizado.

Formados por grupos fechados de investidores que podem ser empresas, pessoas físicas ou investidores institucionais, os fundos de impacto incluem opções como FIP (fundos de investimento em participações) e FIDC (fundos de investimento em direitos creditórios).

No Brasil, a maior parte dos fundos direcionados a negócios de impacto enquadra-se na categoria FIP - Multiestratégia, que admite o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas, e é destinada principalmente a investidores profissionais.

Alguns poucos casos permitem investidores qualificados, desde que a oferta dos valores mobiliários seja feita dentro das regras da Instrução Normativa nº 400 da CVM.

  • FIP – Fundos de Investimento em Participações

    O FIP se caracteriza como um investimento de bastante proximidade com a gestão do negócio de impacto, em que o foco está em criar valor financeiro para a empresa, mas também em influenciar na definição de sua política estratégica e gestão, que pode se dar (i) pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle, (ii) pela celebração de acordo de acionistas, ou (iii) pela celebração de qualquer contrato, acordo, negócio jurídico ou a adoção de outro procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, inclusive por meio da indicação de membros do conselho de administração.

    Por se tratar de um investimento de longo prazo (o resgate pode acontecer em prazos de até 10 anos), é considerado investimento de baixa liquidez. Ainda, por envolver investimento em empresas em estágio inicial – e, portanto, com pouca visibilidade sobre sua trajetória – é considerado investimento de alto risco.

  • FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

    O FIDC é um fundo de investimento que aplica mais de 50% do seu patrimônio líquido em títulos de crédito, criados a partir de contas a receber de negócios de impacto ou de operadores de microcrédito. Como a remuneração do FIDC é baseada em uma taxa pré-definida, ele é considerado um investimento em renda fixa.

    De acordo com a Instrução CVM nº 356, os FIDC podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o disposto no regulamento do fundo, ou fechado, em que as cotas somente são “resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, de cada série ou classe de cotas conforme seu regulamento, ou em virtude de sua liquidação. Admite-se ainda, a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas”.

    Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC de impacto são provenientes dos créditos que um negócio de impacto ou operador de microcrédito tem a receber, como duplicatas, cheques e outros. Por exemplo, a empresa vende um produto a prazo para um consumidor através de cartão de crédito e as parcelas a receber podem ser vendidas para um FIDC na forma de direitos creditórios, permitindo à empresa antecipar o recebimento destes recursos em troca de uma taxa de desconto que, por outro lado, remunera os investidores do fundo.

    No universo dos investimentos de impacto, os FIDC não são tão comuns quanto os FIP, pois a maior parte das gestoras prefere investir diretamente nos negócios de impacto.

Como investir

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